O Tribunal de Aveiro emitiu esclarecimentos detalhados sobre o processo judicial do jovem de 14 anos acusado de matar a mãe em Vagos.
Através de um comunicado assinado pelo juiz presidente da Comarca, Jorge Bispo, foi confirmado que o pai do menor não apresentou provas nem alegações contrárias à medida de internamento proposta pelo Ministério Público (MP). Esta ausência de oposição permitiu que os autos avançassem diretamente para a fase de julgamento, dispensando a realização de uma audiência prévia para discutir a medida tutelar.
Contudo, o tribunal ressalvou que a aplicação do internamento a medida educativa mais grave prevista na lei não pode ser automática, mesmo perante a confissão do jovem e a concordância do progenitor.
Segundo a nota oficial, a gravidade dos factos exige a realização plena do julgamento, com produção de prova e prolação de uma decisão fundamentada, independentemente das posições assumidas pelas partes envolvidas. O processo decorre no âmbito de um Processo Tutelar Educativo por factos que configuram o crime de homicídio qualificado.
O julgamento está a ser conduzido à porta fechada por um coletivo especial, composto por um juiz de carreira e dois juízes sociais. O menor encontra-se atualmente a cumprir uma medida cautelar de guarda em centro educativo em regime fechado. A próxima sessão decisiva está agendada para o dia 10 de abril de 2026, data em que serão ouvidas as últimas testemunhas e apresentadas as alegações finais. Após o encerramento, o coletivo deliberará por maioria, cabendo ao juiz presidente o voto de qualidade na redação da sentença.
O crime, que remonta a 21 de outubro de 2025, ocorreu na Gafanha da Vagueira, onde Susana Gravato foi morta a tiro no interior da sua residência. O corpo foi descoberto pelo marido e, apesar da assistência imediata das equipas de emergência, o óbito foi declarado no local. A Polícia Judiciária identificou o filho da vítima como o único suspeito menos de 24 horas após a ocorrência, desencadeando um caso que continua a chocar a região de Aveiro pela idade do visado e pela natureza do trágico acontecimento.