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Caso de Vagos: pai não contestou internamento do menor suspeito de matar a mãe

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O caso do jovem de 14 anos acusado de matar a mãe em Vagos conheceu novos desenvolvimentos esta segunda-feira, 30 de março de 2026, com o Tribunal de Aveiro a esclarecer a posição do progenitor no processo.

Através de um comunicado oficial assinado pelo juiz presidente da comarca, Jorge Bispo, foi confirmado que o pai do menor não apresentou quaisquer alegações ou provas que contrariassem a medida de internamento proposta pelo Ministério Público (MP), nem manifestou oposição à aplicação da mesma.

Apesar desta ausência de oposição, o tribunal sublinhou que a concordância do pai e a eventual confissão dos factos pelo jovem não foram suficientes para dispensar o julgamento.

Legalmente, dada a gravidade do crime de homicídio qualificado, a aplicação da medida tutelar de internamento exige sempre a produção de prova em audiência e uma decisão fundamentada por um coletivo de juízes. Por essa razão, o processo avançou diretamente para a fase de julgamento no Tribunal de Família e Menores de Aveiro, sem a realização de uma audiência prévia.

O menor, que se encontra detido em regime fechado num centro educativo sob medida cautelar, está a ser julgado à porta fechada por um coletivo que inclui dois juízes sociais. O Ministério Público mantém o pedido para a aplicação da medida mais gravosa prevista na lei: o internamento em centro educativo. A próxima sessão decisiva está agendada para o dia 10 de abril de 2026, data em que serão ouvidas as últimas testemunhas e apresentadas as alegações finais antes da deliberação do tribunal.

O crime, que chocou a comunidade da Gafanha da Vagueira em outubro de 2025, resultou na morte de Susana Gravato, atingida a tiro na residência da família. A Polícia Judiciária identificou o filho como o único suspeito menos de 24 horas após o trágico acontecimento. Agora, o desfecho deste Processo Tutelar Educativo aproxima-se da fase final, onde o tribunal decidirá o futuro do jovem com base nas provas recolhidas e na necessidade de uma medida que responda à extrema gravidade dos factos praticados.

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